Em sessão ordinária realizada na noite da última terça-feira, 21 de novembro, a Câmara de Vereadores de Camboriú aprovou o Projeto de Lei Nº 37/2023, que cria o Programa Municipal de Agroecologia e Incentivo à Agricultura Orgânica.
De autoria do Vereador Milton Antonio da Silva (PSDB), o projeto de lei tem a finalidade de estimular e proporcionar a produção de produtos orgânicos sem utilização de fertilizantes químicos e de agrotóxicos, objetivando a preservação do meio ambiente e o crescimento da cadeia produtiva na produção agroecológica. O programa terá execução por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, com o apoio das demais secretarias e dos segmentos produtivos do município de Camboriú e buscará os seguintes resultados: Disseminar a cultura da agricultura orgânica, com a demonstração dos benefícios para o meio ambiente, assim como para os fornecedores e consumidores de alimentos saudáveis e ecologicamente corretos, estimular a substituição progressiva do uso de agrotóxico para a agricultura orgânica, difundir informações técnicas relacionadas à produção agroecológica, criar o selo municipal orgânico para os produtos in natura e processados de origem animal e vegetal.
Além disso, a Secretaria Municipal de Agricultura em parceria com organizações não Governamentais – ONGs, entidades representativas dos agricultores e instituições de ensino, incentivará a pesquisa e o desenvolvimento de projetos para: I – produzir tecnologia agroecológica voltada à agricultura familiar; II – estimular estratégias de comercialização de produtos orgânicos; III – estimular a formação e consolidação de grupos de agricultores agroecológicos; IV – adaptar tecnologias agroecológicas às condições e experiências locais; V – formar e capacitar os agricultores familiares com fins de industrializar e comercializar os produtos de origem orgânica. A Secretaria Municipal de Agricultura poderá realizar convênios de cooperação técnica com entidades representativas dos agricultores, organizações não governamentais – ONGs e instituições de ensino, para a implementação do Programa. O acesso aos benefícios desta Lei serão garantidos ao agricultor familiar que: I – tenha propriedade rural, ou o processo produtivo, em fase de conversão, ou que queira iniciar a conversão para o sistema agroecológico/orgânico ou que já esteja convertida; II – possuir renda principal proveniente do meio rural; III – possuir terra, ou ser arrendatário, meeiro de terra no município de Camboriú.
O projeto de lei segue agora para sanção do Poder Executivo.






