Com o intuito de apoiar os contribuintes impactados pela mais significativa catástrofe meteorológica na história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em colaboração com a Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu estender os prazos para o pagamento de tributos.
Essas medidas têm como objetivo facilitar a recuperação das empresas que sofreram os maiores impactos devido às inundações e deslizamentos ocorridos em diversas regiões do estado. Para usufruir desses benefícios, os empreendimentos devem estar localizados em municípios considerados em estado de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.
A Sefaz está monitorando continuamente as necessidades dos contribuintes e poderá adotar outras medidas nos próximos dias. As principais decisões já tomadas são as seguintes:
Pagamento do ICMS
Por meio da decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, a RE prorrogará o prazo para pagamento das guias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os vencimentos entre 24 de abril e 31 de maio, a data limite será estendida até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será até 31 de julho, e para julho, até 30 de agosto. Esses pagamentos poderão ser efetuados sem a incidência de juros e multas.
Pagamento do Simples Nacional
O CGSN estendeu o prazo para o pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional. Empresas enquadradas nesse regime, que geralmente possuem menos recursos financeiros, terão mais tempo para realizar seus pagamentos. Segundo a Portaria CGSN 45, as guias com período de apuração de abril terão seu vencimento prorrogado de 20 de maio para 20 de junho, enquanto as guias com período de apuração de maio poderão ser pagas até 22 de julho, em vez de 20 de junho.
Ativo Imobilizado e Dispensa de Estorno
Empresas afetadas receberão benefícios fiscais para a compra de bens. Uma reunião extraordinária do Confaz decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, que inclui bens duráveis essenciais às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos utilizados na produção ou na prestação de serviços. Esta isenção também se aplica a partes, peças e acessórios.
No caso de aquisições internas, o crédito será mantido pelo vendedor, enquanto nas aquisições interestaduais, a isenção será relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para usufruir desse benefício, os estabelecimentos devem declarar que foram afetados pelos eventos climáticos. Além disso, não será exigido o estorno dos créditos de ICMS de contribuintes que tiveram pedidos de estoque de mercadorias. Em ambos os casos, as regras estarão em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Prazos da Receita Estadual
O período entre 6 e 10 de maio não será contabilizado para prazos relacionados a processos, e há a possibilidade de que esse período excepcional seja estendido. Isso inclui apresentação de impugnações, contestações, respostas, recursos e outros documentos relacionados a processos administrativo-tributários. Essa medida, com exceção das demais, é válida para todo o estado do Rio Grande do Sul.