O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação para suspender o contrato entre o Município de São João Batista e o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), alegando supostas irregularidades no concurso público realizado pela empresa.
A 2a Promotoria de Justiça da comarca havia recomendado a anulação das provas, mas a administração municipal não acatou a recomendação. Diante disso, o MPSC ajuizou uma tutela cautelar antecedente, procedimento preparatório de ação civil pública, para evitar danos ao Município e aos candidatos até que uma ação civil pública seja julgada.
O concurso oferece vagas para diversos cargos em diferentes níveis de escolaridade e foi realizado em parte no dia 26 de maio. As provas foram aplicadas em várias instituições de ensino da cidade.

Para o MPSC, houve ilegalidade na contratação da empresa, que teria sido feita sem licitação, e questionamentos sobre a capacidade técnica da organizadora, com base em relatos de irregularidades durante a aplicação das provas.
Entre as supostas irregularidades citadas estão a falta de conferência de documentos de identidade, monitoramento e fiscalização inadequados, candidatos com celulares, fotos e gravações das provas.
O Promotor de Justiça Marcio Vieira argumenta que a manutenção do contrato e das provas agendadas para o dia 9 de junho poderia causar prejuízos aos candidatos e à administração municipal, caso o certame seja anulado posteriormente. Por isso, a suspensão é a medida mais adequada.
A tutela cautelar antecedente é um procedimento para assegurar um direito e prevenir danos, e foi ajuizada para garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados.







