A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) declarou, na noite de terça-feira, 21, a Mada Araújo vencedora do processo de arrendamento provisório do Porto de Itajaí, tirando a Teconnave, antigo nome da ICT, do grupo ligado à Portonave, que estava na disputa para assumir o porto até o final do ano.

Já era próximo das 20 horas desta terça-feria qaundo a ANTAQ divulgou o resultado do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, (no final do texto a decisão completa).
O documento ainda impede o recurso da Livramento Holdings e da MMS Empreendimentos,que também concorriam a disputa.
A Teconnave fez a terceira maior proposta de movimentação mínima de contêineres, com lance de 35 mil TEUs por mês. As duas primeiras colocadas, tinham sido desclassificadas por não conseguirem comprovar capacidade de cumprir a movimentação proposta. A MMS Empreendimentos e Mada Araújo
A Mada Araújo Asset Management, de São Paulo (SP), fez proposta de movimentação de 44 mil TEUs (unidades de contêineres) ao mês. O contrato prevê pagamento de R$ 60,63 por contêiner e R$ 5,33 por tonelada de carga geral movimentados.
LEIA A DECISÃO COMPLETA DA ANTAQ.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Diretoria 3 – D3
DESPACHO
À Diretoria Geral
Assunto: Proposta de deliberação ad referendum. Recursos interpostos em face das
decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários
da ANTAQ (CPLA) referentes ao julgamento das propostas e à habilitação do vencedor do
Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ.
- Acompanho a proposta de deliberação ad referendum, apresentada pelo Diretor
Caio Farias, nos termos do Despacho D4 2091975, com vistas a:
I – conhecer dos recursos interpostos por parte das empresas MMS
EMPREENDIMENTOS LTDA, MADA ARAUJO ASSET MANAGEMENT
LTDA e LIVRAMENTO HOLDING S/A em face das decisões proferidas pela
Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários da ANTAQ
(CPLA) referentes ao julgamento das propostas e à habilitação do vencedor do
Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade; para
II – no mérito:
a) negar provimento ao recurso interposto pela empresa MMS
EMPREENDIMENTOS LTDA, mantendo a decisão da CPLA que
desclassificou a proposta apresentada, posto que foi considerada inexequível
no aspecto técnico-operacional, por vício insanável;
b) dar provimento ao recurso interposto pela empresa MADA ARAUJO
ASSET MANAGEMENT LTDA, reformando a decisão da CPLA que
desclassificou a proposta apresentada, para declará-la vencedora do Processo
Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, uma vez que atendeu as condições de habilitação e classificação e;
C) negar provimento ao recurso interposto pela empresa LIVRAMENTO
HOLDING S/A, posto que o Edital do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ
não veda a participação de empresas que detenham parcela substancial de
mercado.
III – homologar o resultado do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, que
declarou vencedora a empresa MADA ARAUJO ASSET MANAGEMENT
LTDA;
IV – encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos –
MPOR para as providências decorrentes;
V – cientificar as empresas MMS EMPREENDIMENTOS LTDA; MADA
ARAUJO ASSET MANAGEMENT LTDA; LIVRAMENTO HOLDING S/A;
e TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A
acerca da presente decisão; e
VI – esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Atenciosamente,
ALBER VASCONCELOS
Diretor






